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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
Considerações sobre a dívida pública na lei de responsabilidade fiscal
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em
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Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 14:04
ICTS Security debate Inteligência Artificial e ambientes críticos na Segurança em evento do setor
Companhia compartilha conhecimento e experiência sobre o mercado durante palestras promovidas pelo SecurityTalks PE, evento da Avantia - uma das empresas líderes em segurança eletrônica no Brasil.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
A condenação penal pela sociedade
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
"O direito é uma projeção do espírito, assim como é movimento de vida espiritual toda experiência ética".
Simone Akemi Kussaba Trovão - estudante de direito, cursando o quinto ano de direito na UNIFMU
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2024 - 14:57
Direito das Sucessões: Especialista explica a importância da sucessão testamentária
Especialista explica a importância da sucessão testamentária
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:53
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador
Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Deixar de Registrar a CTPS do Empregado é Crime!
Simone Batista - Advogada, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Março de 2015 - 11:21
Principais Conceitos de Atos Administrativos
Diante de várias definições encontradas sobre o conceito de Atos Administrativos, iremos demonstrar neste trabalho como alguns ilustres autores administrativistas definem seu conceito
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Dezembro de 2022 - 12:34
Panorama sobre a Reforma Tributária e cortes no IPI
Reajustes dos impostos sobre indústrias ajudam no curto prazo, mas é a iminente mudança da política tributária que gera alta expectativa.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:39
Metaverso: escritório de advocacia implementa experiência inovadora em reuniões internas
FAS Advogados leva reunião do escritório para metaverso e inaugura um novo formato nos encontros internos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2021 - 13:34
O Risco da inércia diante das Modulações em Matéria Tributária
O Direito Tributário tem como razão de ser a defesa do contribuinte contra a força do Estado em busca da arrecadação
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2023 - 15:46
Penhora de salário para quitar dívida não alimentícia – tribunais começam a seguir entendimento do STJ
Tribunais começam a entendimento do STJ que permite penhora de salário para quitar dívida não alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:10
A desbiologização da paternidade
Para muitos, a recente decisão do STF foi uma surpresa, mas para quem atua na área de direito das famílias sabe que a possibilidade de manter mais de genitores no registro civil é possível, em face do princípio da afetividade. Com o recente posicionamento da Suprema Corte (em julgamento do Tema n° 622), provavelmente esta inclusão será facilitada, visto que foi firmada tese pelo Supremo Tribunal Federal. A fundamentação da poliafetividade é a apresentada a seguir.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
O planejamento na Lei de Responsabilidade Fiscal
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência na gestão pública
Simone de Sá Portella é Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; Especialista em
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Dezembro de 2016 - 16:34
Justiça Ambiental, Saúde Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 15:32
Justiça Ambiental, Saúde Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Array Publicado em 2016-03-21T18:40:53+00:00
Mediação Comunitária e Justiça Ambiental: Os Métodos Extrajudiciais de Tratamento de Conflitos e o Empoderamento dos Indivíduos na Gestão dos Dissensos
Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é fato que este é um dos robustos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, notadamente a população das comunidades periféricas que florescem à margem dos núcleos urbanos oficiais, como favelas e assentamentos, está na promoção da resolução eficaz dos conflitos, de maneira que restem preservados os laços de convivência contínua e a obtenção da pacificação social. Em razão da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para a resolução dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. Verifica-se, assim, que há a desconstrução da ideologia ganhador-perdedor que vigora no sistema tradicional judiciário, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição beligerante processual.